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Desembargador determina que Governadora do RJ cumpra decisão judicial, sob pena de multa de R$ 1.000, por hora

O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a governadora Rosinha Garotinho libere os valores retidos da pensão de uma viúva de fiscal de rendas, sob pena do pagamento de multa, por hora de atraso, no valor de R$ 1.000,00, provenientes de seus recursos pessoais. A decisão é do dia 17 de agosto e foi proferida no mandado de segurança de Simone Coppolecchio Ferreira. “Mandado pessoal à sra. Governadora do Estado, que absurdamente não cumpre decisão judicial”, escreveu o desembargador no despacho.

A autora do processo afirma que é destinatária de pensão especial, na qual seu falecido marido, ex-fiscal de rendas de 1ª categoria, contribuiu para o Fundo de Reserva, para garantir-lhe o direito de receber pensão, no valor correspondente a 80% dos vencimentos e ou proventos que ele recebia ao falecer. Segundo Simone Coppolecchio, o Fundo de Reserva está previsto na Lei Complementar nº 69/90, que facultou aos fiscais de renda o direito de contribuir para a formação de um fundo de reserva único.

Os artigos 118 e 119 da lei foram revogados mas, de acordo com a viúva, o artigo 36 foi mantido, ressalvando o direito ao recebimento da pensão. Por meio do Decreto nº 25.535/1999, o governo estadual anulou o dispositivo por considerá-lo inconstitucional, sustando o pagamento da pensão.

No processo, Simone Coppolecchio alega que a pensão tem natureza alimentícia, uma vez que sua sobrevivência depende da mesma. Ela pediu a suspensão do decreto e o restabelecimento do pagamento. No dia 17 de junho de 2005, o desembargador José Pimentel Marques deferiu a liminar e suspendeu o decreto. O governo do Estado recorreu da decisão, porém, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRJ, em janeiro deste ano, negou provimento ao recurso. Em fevereiro, a autora requereu o cumprimento da decisão judicial, sendo o pedido deferido pelo desembargador, que determinou a intimação da governadora Rosinha Garotinho.

No mês de maio, a viúva solicitou novamente o cumprimento da decisão, sendo o mandado de intimação expedido com prazo de 48 horas para o cumprimento. Em junho deste ano, houve novo pedido da autora e, desta vez, o desembargador determinou a intimação pessoal da governadora.