A mera cobrança de quotas condominiais não exige a interpelação prévia, visto que há prazo certo para o vencimento da obrigação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a pagar ao Condomínio do Edifício Flamboyant, do Rio de Janeiro cotas vencidas entre março de 1999 e outubro de 2000, além daquelas a vencer, atualizadas monetariamente e acrescidas de multa por atraso