A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheueu recurso de revista de uma empresa paulista isentando-a do pagamento de valores decorrentes de equiparação salarial entre dois empregados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheueu recurso de revista de uma empresa paulista isentando-a do pagamento de valores decorrentes de equiparação salarial entre dois empregados