O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, não concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 81.624) requerida por Sérgio Gustavo Andrade Sanchez, empresário da cantora mexicana Glória Trevi
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, não concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 81.624) requerida por Sérgio Gustavo Andrade Sanchez, empresário da cantora mexicana Glória Trevi