Chegou ao Supremo uma Petição (PET) 3576 ajuizada pelo Ministério Público Federal que propõe a instauração de Ação Penal contra vários políticos de Minas Gerais pela suposta prática de crimes eleitorais nas eleições gerais de 2002. A PET foi motivada por representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas contra o governador do Estado, Aécio Neves, o senador Eduardo Azeredo, o deputado estadual Eduardo Hermeto (PSDB/MG), o então candidato a presidente da República, José Serra e o atual prefeito de Santa Luzia (MG), Carlos Alberto Parrilo Calixto.
Consta da Petição que na noite do dia 27 de agosto de 2002 foram suprimidos materiais de propaganda regular de candidatos de outros partidos em razão da realização de ¿showmício¿ dos candidatos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Santa Luzia. Nesse sentido, os envolvidos teriam incorrido na prática do delito previsto no artigo 331 do Código Eleitoral que pune quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda devidamente empregado.
Diz, ainda, a ação, que os políticos teriam utilizado, no delito, mão-de-obra de servidores públicos do município, o que também infringiria o disposto no artigo 73, incisos I e II, da Lei 9.504/97, que trata das vedações impostas aos agentes públicos em matéria eleitoral. A Petição foi distribuída ao ministro Celso de Mello.