A 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por unanimidade, negar a apelação interposta por Luís Carlos Valdrich, e manteve a sentença prolatada pelo juiz da comarca de Ituporanga que o condenou à quatro anos e cinco dias de detenção, em regime aberto, pela prática de ato obsceno em público, agravado por cometer o delito em frente a crianças
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