Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, condenou o McDonald’s Comércio de Alimentos, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000, à dona-de-casa Priscilla Reis de Araújo
Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, condenou o McDonald’s Comércio de Alimentos, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000, à dona-de-casa Priscilla Reis de Araújo