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Mulher é condenada por pirataria

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma comerciante de Campo Belo a dois anos de reclusão e 10 dias-multa por vender CD´S e DVD´s piratas.

De acordo com os autos, em 14 de março de 2006, a Policia Militar de Minas Gerais (PMMG) apreendeu 609 produtos pirateados no estabelecimento comercial de propriedade de A.L.S.A. O Ministério Público (MP) estadual ofereceu denuncia contra a comerciante.

A mulher foi condenada, em Primeira Instância, a dois anos de reclusão e 25 dias-multa sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena alternativa. Inconformada com a sentença, A.L.S.A. recorreu ao TJMG alegando que “a venda de CD´s e DVD´s piratas e socialmente aceita no Brasil”.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Paulo Cézar Dias, não acatou os argumentos da apelante. No entendimento do magistrado, a tolerância social da venda de pirataria “não pode legitimar a conduta, que deve, sim, ser reprimida pelo Poder Judiciário, mormente porque esta conduta causa enormes prejuízos a interesses privados e, sobretudo, ao interesse público”.

O relator confirmou a sentença da juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, reduzindo, apenas, a multa de 25 para 10 dias-multa. Os desembargadores Antônio Armando dos Anjos e Sérgio Resende votaram de acordo. O Acórdão foi publicado dia 20 de maio.