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A Segurança Pública Desmembrada

DEFINIÇÕES NECESSÁRIAS

Para melhor compreensão do tema tratado, é importante conhecer o conceito de Estado, segurança pública, crime organizado e poder paralelo, que serão explanados a seguir.

Esses institutos encontram-se intrinsecamente ligados, pois exercem influências em suas atuações. Em uma sociedade em que há grande disparidade social, é natural que exista a expressão da violência, como reflexo social da exclusão daqueles que estão à margem do sistema institucionalizado.

A organização do crime não deve ser vista como algo distinto ou separado da sociedade, mas como parte desta, cujos membros pertencem ao sistema – não englobando somente os que estão à margem – como uma forma de justificar certos atos contidos pelas “autoridades”, como fora o caso do massacre do Carandiru.

A questão do Carandiru pode ser vista como uma manifestação do crime organizado, como dito pela mídia, ou ainda, como um ato de rebelião instruído pelo próprio Estado, para justificar seus atos de violência e crueldade. O mesmo ocorreu com fato recente, em São Paulo, em que houve um suposto acordo do Estado com o Poder Paralelo, ocorrendo uma rebelião em massa em que muitos “suspeitos” foram mortos. Para uma teoria da conspiração é a “lavagem social”.

Vale ressaltar, que essas questões refletem uma manifestação de opinião, fundamentada neste estudo, do que seja a expansão da violência em nossa sociedade, e não em fatos comprovados, mas que precisam ser indagados, como possíveis fatores complicadores na atuação das políticas de segurança publica em conter certas manifestações de violência.

DEFINIÇÃO DE CRIME ORGANIZADO

Muitos caem no senso comum ao definirem o crime organizado como qualquer infração penal cometida por um grupo, bando ou quadrilha, “que tenha uma ação criminal eficaz” . No entanto, já há previsão legal para bando e quadrilha no próprio Código Penal (art. 288). Nas organizações criminosas, sem dúvida, há junção de pessoas para cometer crimes. Todavia, diverge fundamentalmente quanto ao modo de agir e aos efeitos produzidos bem como sua repercussão social.

Para as Nações Unidas, organizações criminosas são àquelas que possuem vínculos hierárquicos, usam da violência, da corrupção e lavam dinheiro, para atingir seus objetivos.

Mingardin aponta quinze características do crime organizado. São elas: 1) práticas de atividades ilícitas; 2) atividade clandestina; 3) hierarquia organizacional; 4) previsão de lucros; 5) divisão do trabalho; 6) uso da violência; 7) simbiose com o Estado; 8) mercadorias ilícitas; 9) planejamento empresarial; 10) uso da intimidação; 11) venda de serviços ilícitos; 12) relações clientelistas; 13) presença da lei do silêncio; 14) monopólio da violência; 15) controle territorial.

As organizações criminosas funcionam de forma semelhante a uma empresa capitalista, com planejamento empresarial e divisão de tarefas, buscando interações com os atores do Estado. Dispõem de estruturas fechadas, concebidas de maneira duradoura, com estabilidade e pluralidade de agentes, e tem como finalidade a obtenção de lucros elevados através de atividades ilegais.

Dentre as características de atuação das organizações criminosas destaca-se a corrupção do Judiciário e do aparelho político visando à construção de redes de influência, inclusive com a participação de instituições do Estado, em busca de poder econômico e político.

Apesar da complexidade ao tentar definir o crime organizado, observa-se um fator comum em qualquer tentativa de definição: a presença de relação entre o Estado e o Crime Organizado – relação esta na qual reside o poder destas organizações e a conseqüente dificuldade em combatê-la, o que será abordado em momento posterior.

Como salienta Oliveira,

As atividades do crime organizado se contradiz com o ordenamento jurídico oficial. Neste sentido, apesar da contradição, afirmo que as atividades das organizações criminosas precisam dos atores estatais para ser lucrativa e ter uma vida durável. Portanto, o crime organizado é a película cinzenta do Estado.

Além do Estado, o Crime Organizado tem uma relação intrínseca com o mercado financeiro. Esta relação possibilita a lavagem do dinheiro adquirido através de atividades ilícitas, como por exemplo, o tráfico de drogas. Entretanto, não apenas com o tráfico de drogas estão envolvidas as organizações criminosas, mas também com outras atividades diversas, dentre as quais, destacamos: roubos de cargas, fraudes em licitações públicas, tráfico de órgãos, tráfico de seres humanos, venda de sentenças judiciais, atividades estas que exigem um alto grau de violência empregado e/ou influência em diversas esferas de poder, causando caos social.

A criminalidade organizada é em última análise, a corrupção da Legislatura, da Magistratura, do Ministério Público, da Polícia, ou seja, a paralisação estatal no combate à criminalidade. É uma criminalidade difusa que se caracteriza pela ausência de vítimas individuais.

Conclui-se então que o crime organizado é uma junção de diversos atores sociais hierarquicamente organizados, que possuem um objetivo em comum: lucrar através de atividades ilícitas, acobertadas pelo próprio Estado, através do apoio no mercado financeiro, sem a determinação de vítimas específicas.

DEFINIÇÃO DE ESTADO

O conceito de Estado remete aos tempos da Antigüidade e é baseado na definição das cidades-estados. Estado é uma comunidade politicamente organizada, que ocupa um território definido, dirigido por um governo. O Estado constituído possui soberania e legitimidade reconhecida nacional e internacionalmente. A soberania se relaciona com poder, autoridade e independência, geralmente são atribuídas a uma forma de governo.

Com a revolução francesa, o termo “nação” foi utilizado para identificar o povo. No Estado-Nação, a soberania se manifesta, através da constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano. O que rege as condutas do Estado é, geralmente, sua Constituição. É nesta concepção política que emergem os Estados-Nação europeus.

O Estado se tornou uma construção democrata e, como tal, opressiva ao impor sanções àqueles que não obedecem ao sistema estatal. O Estado possui a capacidade de coagir, força os indivíduos a cumprir as suas normas, sob pena de sofrer alguma sanção caso não as obedeça. Na medida em que a coerção é bem sucedida as pessoas são obrigadas a obedecer às leis a que se opõem. Colocar o nome de quem escreveu o artigo na revista, Fulano de tal conceitua a construção de uma sociedade, afirmando que: “Uma sociedade de cidadãos não se constrói à margem do Estado, mas compreende um Estado democratizado.”

O poder de policia é a expressão da necessidade e desejo de viver tranqüilo e seguro. Este poder é delegado ao governo que dispõe da força pública, a polícia. Os benefícios que a sociedade espera obter da administração policial é um estado permanente de ordem e segurança. Existindo menos restrições de liberdade, menos violência ao direito de propriedade e a inviolabilidade domiciliar e menos atentado a vida, desta forma, a segurança pública estará sendo exercida a contento.

PODER PARALELO

O Poder é percebido no Estado de Direito através da política, e significa exercer algum tipo de influência sobre outrem, determinando o comportamento deste, que teme represaria por parte daquele que obtém o Poder. De acordo com Weber, a relação de mando e obediência na política não se resume em fundamentos materiais ou em mero ato de obediência dos súditos, mas também e principalmente num específico fundamento de legitimidade. Deste poder legítimo Weber especificou três tipos puros: o poder legal, o poder tradicional e o poder carismático.

O poder do Estado é legitimado pelo sistema democrático de direito institucionalizado. No entanto, discute-se a existência de um Poder Paralelo exercido sobre uma determinada comunidade, controlando e regulando o funcionamento desta, exercendo o papel do Estado, em paralelo às atividades deste.

O dito Poder Paralelo é visto por essas comunidades, muitas vezes favelárias, constituídas por pessoas com baixa renda e escassa intelectualidade, como uma forma de suprir suas necessidades básicas, uma vez que o Estado não encontra condições ou soluções para inseri-los no sistema, deixando-as à margem da sociedade. É uma relação de respeito e medo. O jovem encontra no crime uma forma fácil e aquisecivel de conquistar as coisas que desejam e necessitam obter, impelidos pelo sistema capitalista. É uma arma de Poder. A única forma de se afirmar enquanto ser humano e de serem percebidos pela sociedade – mesmo como sendo uma ameaça constante.

Não cabe mais falar na existência de um Poder Paralelo, uma vez que este não se mantém mais aquém do Estado e sim penetra nas Instituições Públicas. Desta forma, o então classificado Poder Paralelo, que deveria ser apenas uma manifestação de revolta dos marginalizados, que buscavam através da violência, vandalismo e atrocidades deixar a sociedade em verdadeiro pânico, para então conseguir obter alguma resposta, chamando a atenção da sociedade para os seus problemas, este Poder Paralelo passa a integrar Instituições Públicas, através de pessoas gananciosas, que estão no Poder Público mas que não têm nenhum pudor, estando mais preocupados em ter dinheiro e poder. Assim, o Poder Paralelo não mais está afastado do Estado, à medida que não é mais formado apenas pelos marginalizados, todavia, ressalta-se que isso não significa que o Estado faça parte de organizações criminosas, e sim, alguns dos seus servidores e representantes.

DEFINIÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

O conceito de segurança é socialmente construído e por isso sofre alterações de acordo com as circunstâncias histórico-sociais, estabelecidas por um dado momento histórico e um ambiente determinado. Para o cidadão comum, segurança está relacionada à proteção contra a violência física e psíquica, cuja ameaça maior é o crime. É um conceito que envolve preocupação com a qualidade de vida e dignidade da pessoa humana, bem como cidadania e liberdade. Segurança pública é a manutenção da ordem, fazendo valer as leis emanadas do Estado contra qualquer perturbação ou violação. Significa proteção contra ameaças de violência e a liberdade de ir e vir sem medo de sofrer qualquer forma de agressão. Existindo garantia Constitucional:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I – polícia federal;II – polícia rodoviária federal;III – polícia ferroviária federal;IV – polícias civis;V – polícias militares e corpos de bombeiros militares

A Segurança Pública é dever do Estado, e por isso cabe a este, através de medidas preventivas e repressivas, prezar pela ordem pública, resguardando os direitos fundamentais do cidadão garantidos pela Constituição: liberdade e direito à propriedade. Os institutos através dos quais o Estado garante a segurança social estão previstos no artigo constitucional supra.

A segurança pública no Brasil está em crise. Isto se deve principalmente ao crescimento descontrolado do crime organizado que vem ganhando espaço e proliferando a violência. As organizações crescem em razão do aumento da desigualdade social e falta de educação escolar. Não há uma forte atuação policial ou Estatal com medidas de prevenção e repressão à violência.

Deve-se entender segurança pública sob a ótica de duas dimensões: como uma fusão entre idéias de segurança pública e criminalidade e como capacidade de imposição repressiva da paz. Com isso, ela exerce policia não entendi o q quis dizer??? os problemas e não há uma política pública. Deveria sim, exercer um controle e vigilância sobre grupos considerados de alto risco, uma vez que a criminalidade é inerente à vida em sociedade.

Percebe-se então que existe um poder que regula as relações entre as pessoas, atuando nas comunidades como se Estado fosse, e por isso paralelo. No entanto é um poder ou forma de organização fomentada pela própria formação atual do nosso Estado, enquanto país, devido ao grande sistema de corrupção existente. Ver-se-á agora de que forma esse poder está inserido em todos os níveis sociais e esferas de poder, de forma a se ver quase tão forte quanto o próprio Estado de Direito, e os motivos pelos quais é amplamente aceito e com grande numero de integrantes ou adeptos às práticas criminosas.

Poderia se fazer uma correlação entre o Leviatã, de Hobbes, e o PCC, de Marcola. Ainda que não seja o Primeiro Comando da Capital uma organização criminosa com atuação sistêmica em Salvador, é válida a analise de como este se caracteriza enquanto Poder Paralelo.