Em sessão extraordinária realizada no fim da tarde de hoje, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu estabelecer em 5% sobre o vencimento-padrão na data base o reajuste para os funcionários do BRB
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.