O desembargador Antônio Hélio Silva negou hoje, 13/7, outro pedido de suspensão da liminar, concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Municipal, Elias Camilo Sobrinho, que determinou a imediata interrupção das atividades relacionadas à execução do transporte remunerado de passageiros, sem a autorização do Poder Público