O ministro Cezar Peluso votou pela procedência parcial das ADIs que contestam a taxação de inativos. Para ele, a cobrança dos servidores inativos e pensionistas não fere a Constituição.
Porém, ele considerou inconstitucional a diferença das alíquotas para contribuição entre os servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e os da União (60%), estabelecida nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03.
Segundo Peluso, o resultado prático de sua decisão é que, para todos os inativos e pensionistas, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto de R$ 2.400. Em uma aposentadoria de R$ 3 mil, por exemplo, a taxação incidiria apenas sobre a parcela de R$ 600.
Neste momento, o julgamento prossegue com o ministro Eros Grau, que está lendo o seu voto.