O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sede em Porto Alegre) à Cipasa – Administradora de Consórcios Ltda. S/C, sediada em Curitiba, e que removia o impedimento aplicado pelo Banco Central para constituição e administração de novos grupos de consórcios pela empresa
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