A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinando a suspensão de processo administrativo disciplinar instaurado contra o policial federal AC, após o mesmo ter ingressado com uma queixa-crime por injúria contra seu superior hierárquico, o delegado federal LSSG
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