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Conselho mantém obrigatoriedade de CEP nas placas indicativas do DF

A idéia de colocar o número de CEP nas placas que indicam as quadras ganhou um reforço nesta terça, 31/10. O Conselho Especial julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo ex-governador Joaquim Roriz, mantendo intacto o texto da Lei Distrital 3.470/2004, que torna obrigatória a fixação do código em todas as placas indicativas no Distrito Federal.

Na Adin, a Procuradoria do GDF alegou violação dos artigos 53, 71 e 151 da Lei Orgânica do DF, entendendo que a matéria tratada na legislação distrital seria reservada ao chefe do Poder Executivo local. O autor do projeto de lei foi o deputado distrital Aguinaldo de Jesus.

Mas, ao contrário da alegação do GDF, os Desembargadores entenderam, em votação unânime, que não houve qualquer invasão indevida de competência legislativa. Segundo o Conselho, a lei apenas aperfeiçoou a sinalização urbana do DF, “visando facilitar a localização de endereços pelos serviços postais”.

A decisão seguiu parecer do Ministério Público no sentido de que não houve ingerência no planejamento estrutural dos órgãos e entidades do DF, tampouco invasão ao rol de competência privativa do governador. Nesse sentido, afirmou o Conselho: “A lei não criou, estruturou, reestruturou, desmembrou, extinguiu, incorporou ou atribuiu novas responsabilidades à Administração local”.