O adicional noturno, em regime compensatório de 12X36 horas, é devido ao trabalhador, mesmo que a jornada seja iniciada em horário diurno.
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Tribunal Superior do Trabalho
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O adicional noturno, em regime compensatório de 12X36 horas, é devido ao trabalhador, mesmo que a jornada seja iniciada em horário diurno.