Decisão liminarmente proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF-1ª Região, manteve a determinação da Justiça Federal do Estado do Bahia, ordenando a "imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda, revenda e entrega gratuita (seja em igrejas, templos, entrepostos, livrarias ou serviço de televendas 0300, 0800 ou equivalente) da obra 'Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?', de autoria do réu Edir Macedo
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Tribunal Regional Federal da 1a. Região