A empresa de seguro-saúde que não realiza exame médico em seu segurado antes fechar contrato, não pode, depois disso, alegar ocorrência de doença preexistente e negar-se a tratá-la
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Superior Tribunal de Justiça
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A empresa de seguro-saúde que não realiza exame médico em seu segurado antes fechar contrato, não pode, depois disso, alegar ocorrência de doença preexistente e negar-se a tratá-la