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STJ mantém prisão preventiva de sócios da Incal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (22/05) pela manutenção da ordem de prisão preventiva determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, acusados de envolvimento no esquema que desviou R$ 169 milhões destinados à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. A permanência da ordem de prisão contra os sócios da construtora Incal resultou do indeferimento, por três votos a dois, de um pedido de habeas-corpus, cuja liminar também já havia sido negada, em 20 de março passado, pela maioria dos integrantes da Sexta Turma do STJ.

O julgamento definitivo do habeas-corpus (mérito) foi iniciado no último dia 08, quando o ministro Fernando Gonçalves votou pela concessão do pedido aos empresários, que respondem a Ação Penal na Justiça Federal de São Paulo. Logo após a manifestação do relator, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista do processo e hoje, ao trazer de volta o exame da questão, votou pelo indeferimento do habeas-corpus. Para o ministro Hamilton Carvalhido, ainda subsiste a possibilidade de fuga dos réus, também lembrando que ambos não se apresentaram espontaneamente às autoridades policiais quando houve o primeiro decreto de prisão preventiva.

O mesmo entendimento foi compartilhado pelos ministros Paulo Gallotti e Fontes de Alencar, que também votaram pela manutenção do decreto de prisão preventiva. O ministro Vicente Leal, por sua vez, aderiu ao posicionamento firmado pelo relator do habeas-corpus e também votou pela revogação da medida, entendendo que os sócios da Incal não obstruíram a ação da Justiça nos meses em que estiveram sob liberdade provisória e que não havia fatos novos a justificar a manutenção da ordem prisional.

O principal argumento utilizado pela defesa dos empresários era o da ausência de justa causa para a prisão preventiva determinada pelo TRF com base nos dispositivos do Código de Processo Penal que autorizam a medida quando há ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal. Para tanto, foi sustentado que os réus são primários, além de possuírem residência fixa e boa conceituação profissional.

Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz respondem, ao lado de outros réus, a processo penal perante a Justiça Federal de São Paulo sob a acusação de prática dos delitos de estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha combinados com uso de documento falso, peculato e corrupção passiva, além de envolvimento em crime contra o sistema financeiro nacional. Os delitos elencados pelo Ministério Público Federal estão ligados às irregularidades ocorridas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.