É possível reconhecer a união estável entre mulher e homem dissolvida antes da entrada em vigor da Lei nº 8.971/1994 e estipular alimentos à companheira necessitada
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Superior Tribunal de Justiça
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É possível reconhecer a união estável entre mulher e homem dissolvida antes da entrada em vigor da Lei nº 8.971/1994 e estipular alimentos à companheira necessitada