2ª Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul que negou à empresa Killing S.A Tintas e Solventes o
direito a créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) incidente sobre materiais não utilizados
diretamente no processo de industrialização e comercialização de
seus produtos.
Publicações em “STF”
Supremo Tribunal Federal
