A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de São Bento do Sul que julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelos pais de um jovem que foi assassinado quando retornava de festa promovida em boate daquela cidade, em ônibus colocado à disposição do público pelos próprios organizadores do event
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
