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Pressão indevida faz banco ter que indenizar ex-empregado

A 3ª Câmara Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 17,5 mil por danos morais a Rafael Cleber Casas. Segundo os autos, o caixa da instituição, ao final do expediente, notou o sumiço de R$ 1 mil e presumiu que teria entregue tal quantia a mais para o autor, ao descontar um cheque de sua empregadora. Assim, o Banco solicitou a presença de Rafael e seu chefe para a devolução da quantia, que o autor afirmou jamais ter recebido. Um Inquérito policial foi aberto e arquivado por falta de provas.

O gerente da empresa, em depoimento, ressaltou que nunca teve motivo para desconfiar do empregado, sendo que o mesmo fazia os serviços externos, como troca de dólares, pagamentos, cobranças e saques. Revelou, ainda, que o funcionário do Banco ligou várias vezes para a empresa, de forma ameaçadora, cobrando tal quantia. Pelo fato do inconveniente ter envolvido também o nome da empresa, Rafael foi demitido. A instituição, por sua vez, reafirmou que o autor pegou tal quantia a mais e negou qualquer ameaça ou constrangimento. O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, entendeu que a perda do emprego, por acusações jamais provadas, maculou a imagem do autor perante colegas de trabalho e superiores. “Ainda que tivesse entregue dinheiro a mais ao autor ou a qualquer outro cliente, caberia ao Banco apurar o fato internamente, ou seja, responsabilizar o funcionário negligente pelo prejuízos, e não acusar seus clientes”, finalizou o magistrado. O valor da indenização, corrigida pelo INPC, e sem o cômputo de juros, atualmente corresponde a R$ 18,5 mil. (Apelação Cível n. 2007.043365-7)