O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 15ª Câmara Cível, condenou uma empresa de leilões, com sede em São Paulo, a indenizar, em R$ 1.879,58, por danos materiais, uma empresa de comércio de sucatas, de Belo Horizonte, que arrematou um motor através de leilão eletrônico e não foi informada dos defeitos contidos no equipamento
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