Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma clínica estética a indenizar, em R$10.000,00, por danos morais e estéticos, uma representante comercial, de Belo Horizonte, que se submeteu a uma cirurgia plástica e ficou com o rosto deformado
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