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Banco é condenado a recalcular dívida de um aposentado

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, julgou parcialmente procedente o pedido de um aposentado que requer a revisão de taxas abusivas; exclusão da cobrança de juros sobre juros; redução de juros e encargos; danos morais; atualização do valor da dívida e restituição de pagamentos indevidos do seu cartão de crédito aplicados por um banco.

O aposentado é consumidor dos serviços da instituição financeira, especificamente do cartão de crédito. Ele alega que nunca recebeu cópia do contrato firmado e que o banco cobra juros abusivos além de outras taxas e encargos. Alega ainda ser credor do banco e pede que seu nome seja retirado dos cadastros de proteção ao crédito.

O banco apresentou sua defesa, sustentando que o aposentado é devedor da importância de R$1.434,87 referente à utilização de um cartão da instituição bancária. Os autos revelaram um documento que prova que o aposentado firmou contrato bancário com a instituição financeira.

De acordo com o juiz, é inegável que a instituição financeira tenha crédito a seu favor em virtude dos valores disponibilizados ao cliente. Mas, em se tratando de casos em que a existência e o valor de débito do autor são objeto de discussão judicial, não é permitido constar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, o juiz determinou que o nome do autor seja retirado dos devidos órgãos financeiros.

Quanto à indenização por dano moral, o juiz indeferiu. Segundo o magistrado, a indenização por dano moral não se aplica porque a questão contratual não causou qualquer abalo aos sentimentos de honra e moral do autor.

Por fim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do aposentado. Determinou que a instituição financeira recalcule a dívida do autor conforma a tabela da Corregedoria da Justiça.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.