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Juiz determina que construtora solucione problemas de infiltração

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, determinou que uma construtora reparasse todos os danos causados por infiltração de água no apartamento de um morador. Determinou, também, que durante o tempo em que durarem os reparos, as despesas com moradia da família sejam pagas pela construtora.

De acordo com o morador, o imóvel apresentou manchas nos pisos da varanda e da sala. No banheiro, parede e forro de gesso foram comprometidos pela umidade. Na parede da sala, surgiram bolhas que estragaram toda a pintura. As alegações do autor foram confirmadas em um laudo técnico, confeccionado por um expert em engenharia, sob determinação do Juiz.

A construtora alegou que o serviço de atendimento ao cliente que mantém visitou o apartamento, constatando que os problemas não possuíam a extensão que o cliente afirmava. Tentou atribuir os defeitos a uma obra realizada no apartamento superior, mas a hipótese não se sustentou. O perito constatou, ainda, a falta de impermeabilização na parede da fachada e no piso da varanda.

De acordo com a decisão, a construtora “é responsável pela solidez, segurança e qualidade da obra. Ao fornecer um produto, deve colocá-lo no mercado em perfeita condição de uso e fruição”. Sobre a moradia a ser fornecida pela construtora à família durante as obras, determinou que fosse levado em conta “o mesmo espaço físico, localização, nível de conforto e segurança” do imóvel objeto do litígio.

A decisão foi publicada no Minas Gerais no dia 11 de agosto e, por ser de 1ª instância, dela cabe recurso.