Press "Enter" to skip to content

TJMG anula cobrança indevida de multa por condomínio

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou uma multa imposta pela síndica de um condomínio a uma professora, sob o pretexto de desvio do uso residencial de seu imóvel. A síndica alegava que o imóvel era utilizado para hospedagem e fabricação e venda de salgados caseiros, o que não foi provado no processo.

Moradora da cidade de Abaeté, a professora adquiriu o imóvel, localizado no centro de Belo Horizonte, para que seus filhos e sobrinhos pudessem prosseguir seus estudos na capital, deixando sua irmã como responsável e acompanhante.

A síndica do condomínio acusou a irmã da proprietária de utilizar o seu imóvel de forma comercial, alugando vagas a pessoas de sua terra e fabricando salgados para vender. Por essa razão, aplicou uma multa de 30%, sob alegação de desvio de finalidade do imóvel.

Segundo consta nos autos, a professora declarou ainda que todos que se dirigem ao seu apartamento sofrem constrangimentos, uma vez que são investigados pelos porteiros e faxineiros, por ordem da síndica. Chegou a ser solicitado verbalmente a seus sobrinhos que mudassem do imóvel para que a multa fosse extinta.

Recusando-se ao pagamento da multa, a professora passou a depositar o valor do condomínio em banco oficial, mas o condomínio recusou os pagamentos.

A síndica alega que não limita o uso da propriedade de nenhum condômino. Afirma estar cumprindo com sua obrigação, fazendo valer a convenção e o regulamento interno do condomínio, que seria do conhecimento de todos. Ela defende que quem reside em condomínio deve conscientizar-se de que há limitações de uso, impostas pela convenção, para que se tenha harmonia e segurança.

Ao analisar o processo, os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (relator), Otávio Portes (revisor) e Mauro Soares de Freitas (vogal) constataram que não há nenhuma prova das alegações do condomínio. Pelo contrário, existe prova testemunhal atestando não haver nenhuma irregularidade no apartamento da professora. Além disso, o estatuto interno do condomínio não proíbe os moradores de receberem visitas em seu imóvel e muito menos estipula quanto tempo elas podem permanecer ali.

Dessa forma, os magistrados negaram provimento ao recurso do condomínio. Eles consideraram que mera “suspeita” da síndica de que existe desvio na finalidade do imóvel não é suficiente para sustentar a penalização, sendo injusta a recusa do condomínio em receber o pagamento.

Para o relator, o poder do síndico “não pode revestir-se do manto da ilegalidade, sob pena de preservarmos arbitrariedades com o pretexto de se garantir a boa convivência em grupo”.