O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, cancelou uma multa aplicada pela Bhtrans porque considerou que a simples declaração unilateral do agente da Administração Pública é insuficiente para a validade do ato administrativo
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
