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Matrícula de universitária é efetivada mesmo com pagamento realizado após o vencimento

Uma estudante de Ubá obteve confirmação, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de liminar que autorizou sua matrícula no 8º período do curso de fisioterapia em uma universidade do município. A decisão é da 12ª Câmara Cível.

Segundo os autos, a estudante estava inadimplente com a instituição e não conseguiu quitar seus débitos até o dia 23 de agosto de 2007, data limite para rematrícula. No entanto, três dias após o fim desse prazo, ela pagou seus débitos e solicitou que fosse matriculada na turma do 8º período, mas teve o pedido negado.

Sem conseguir a rematrícula, a estudante teria que aguardar até o mês de agosto de 2008, quando seria montada outra turma de 8º período, atrasando em um ano a conclusão do curso.

A alegação da universidade para negar o pedido foi de que o prazo para matrícula tinha expirado. Inconformada, a estudante recorreu à Justiça, alegando que estava freqüente em todas as matérias, e que a lei proíbe instituições de ensino de adotar medidas pedagógicas contra alunos inadimplentes.

Em caráter liminar, a juíza de Ubá garantiu, na época, a matrícula da aluna. A universidade recorreu então ao Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, manteve a liminar, ressaltando que “não há como se admitir que uma norma interna da faculdade se contraponha a um comando do texto constitucional (artigos 205 e 206 da Constituição Federal), cumprindo ao Poder Judiciário extirpar, ainda que liminarmente, qualquer entrave administrativo de acesso à educação”.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanharam o voto do relator.