"O crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, do bem alheio móvel subtraído clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima."
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Supremo Tribunal Federal
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"O crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, do bem alheio móvel subtraído clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima."