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Publicações em março 2007

Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, decidir que tratamento deve ser dado a paciente

O entendimento é da Terceira Turma do STJ, em decisão que condenou a Itaú Seguros S/A a custear todas as despesas feitas no tratamento de câncer de um paciente já falecido. Para os ministros do STJ, o plano de saúde pode determinar as doenças a serem cobertas pelo seguro, não o tipo de tratamento que deve ser empregado em sua cura