O entendimento é da Terceira Turma do STJ, em decisão que condenou a Itaú Seguros S/A a custear todas as despesas feitas no tratamento de câncer de um paciente já falecido. Para os ministros do STJ, o plano de saúde pode determinar as doenças a serem cobertas pelo seguro, não o tipo de tratamento que deve ser empregado em sua cura
