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Posts publicados em fevereiro 2007

Agrupamento de parcelas salariais é possível mediante negociação

Embora a legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não permitam o chamado “salário complessivo” – o agrupamento numa única parcela de valores referentes a diversos direitos legais e contratuais do trabalhador, sem discriminação -, a Primeira Turma do TST admitiu essa modalidade de pagamento num caso em que o agrupamento foi definido por norma coletiva, mediante livre negociação entre as partes