A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, deu provimento à apelação cível interposta por um condomínio residencial de Barra Velha, no litoral norte do Estado, contra sentença que não lhe reconheceu o direito de cobrar 17 meses de taxas não pagas por um morador