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Ato administrativo restabelece as férias coletivas no TJRS

Será publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29/11) o Ato nº 07/2006, do Órgão Especial do TJRS, restabelecendo as férias coletivas dos Desembargadores no período de 2 a 31 de janeiro de 2007, com a suspensão dos prazos processuais.

O atendimento às medidas consideradas urgentes será realizado por magistrados em regime de plantão. Serão distribuídos todos os feitos considerados urgentes, Criminais ou Cíveis, de Direito Privado ou de Direito Público, que, sob pena de prejuízos graves ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados sem adiamentos. Verificado pelo magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, os autos serão remetidos para a distribuição normal e tramitarão a partir de fevereiro.

(João Batista Santafé Aguiar)

Abaixo, a íntegra do Ato.

ATO Nº 07/2006 – ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, Presidente, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, sessão do dia 20.11.2006 (proc. Themis-Admin. 011-06/000823-2),

RESOLVE:

1. Restabelecer, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, as férias coletivas, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, com suspensão dos prazos processuais.

2. Instalar Regime de Plantão nas Seções Cível e Criminal do Tribunal de Justiça para atendimento das medidas urgentes que venham a ser postuladas no período de 02 de janeiro de 2007 a 05 de fevereiro de 2007.

3. Determinar que cesse a distribuição a partir do dia 02.01.2007.

4. Determinar que os Desembargadores e/ou Juízes Convocados que integrarem o Regime de Plantão, cumpram as atribuições previstas no Capítulo VI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Plantão Jurisdicional), no período de 27.12.2006 até 05.02.2007.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

Des. MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,

Presidente.

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EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Tania Bampi