A 5ª Turma de Juízes do TRT/MG negou provimento a agravo de petição de cooperativa de crédito rural, que pretendia a nulidade da penhora sobre bens do seu acervo, ao argumento de que, por estar em processo de liquidação extrajudicial, a execução deve seguir o rito da Lei n. 5.764/71, com a necessária habilitação dos credores, não podendo se processar na Justiça do Trabalho
