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STJ avalia aplicação do Estatuto do Idoso nos reajustes de plano de saúde

O ministro Castro Filho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu vista de um processo que discute a aplicação do Estatuto do Idoso no reajuste de mensalidade dos planos de saúde. O processo em questão envolve a Amil Assistência Médica Internacional contra Oracy Pinheiro Soares da Rocha, do Rio de Janeiro. Ela ingressou na Justiça contra uma cláusula que reajustou as parcelas do seu plano em percentuais maiores que os dos outros usuários por ter completado sessenta anos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não conheceu do recurso interposto pela Amil. Com isso, um voto a favor da decisão firmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) segundo a qual a usuária está protegida de reajustes abusivos, que, no caso, foram de 185%. Segundo o TJ, o Estatuto do Idoso produziu efeitos imediatos a partir do momento em que entrou em vigor, em janeiro de 2004, e não assiste razão quando a seguradora afirma que há um contrato – assinado em fevereiro de 2001 – que previa os reajustes a mais e deve ser respeitado.

A ministra ponderou, em sua decisão, que a assinatura do contrato por si só não consubstancia um ato jurídico perfeito – capaz de justificar um aumento maior que o dos outros usuários. Os efeitos da cláusula que previu um aumento a mais, segundo ela, dependem de um evento futuro, que é Oracy completar sessenta anos. A lei que rege os planos de saúde (Lei n.º 9.656/98) faculta a variação das prestações em razão da idade do consumidor, mas, de acordo com a ministra, proíbe expressamente variação a mais para consumidores idosos.

Aumentos de parcelas de plano de saúde para consumidores com mais de sessenta anos estão sujeitos à autorização prévia da Agência Nacional de Saúde.