O entendimento foi confirmado pela Sexta Turma no julgamento de recurso que envolve demissão de servidor de São Paulo. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a jurisprudência prevê o afastamento da responsabilidade administrativa "apenas nos casos de absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria" de prática ilícita
