A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai examinar o processo em que o jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, do Santos Futebol Clube, questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve sua condenação a quatro anos e meio de detenção, pela responsabilidade na morte de três pessoas em 1995. O ministro Vicente Leal deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos advogados do jogador.
A defesa de Edmundo pretende que o STJ, ao examinar a matéria do recurso especial, conceda ao jogador a suspensão condicional da pena, ou, em caso negativo, que seja permitido a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, compatíveis com a sua profissão. Os advogados pedem, ainda, que a pena seja reduzida para um ano e quatro meses. Eles alegam que “vários erros jurídicos foram praticados no afã de se conseguir a pena máxima”.
O jogador foi condenado a quatros anos e meio de detenção, em regime semi-aberto, pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito, ocorrido na Avenida Borges de Medeiros, no Rio de Janeiro, em 1995. A condenação em primeira instância foi confirmada pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que determinou, em outubro de 1999, a expedição de mandado de prisão em nome do jogador.
Uma liminar concedida pelo ministro Vicente Leal garantiu a liberdade para o jogador. Na ocasião, o relator argumentou que o juiz carioca havia determinado que a prisão do jogador só poderia ser efetuada após a sentença haver transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), o que ainda não ocorreu. O ministro afirmou, ainda, que a acusação, no caso o Ministério Público estadual, não recorreu desse ponto específico da condenação. A Sexta Turma, em fevereiro deste ano, confirmou a liminar do ministro, concedendo o habeas-corpus.
O parecer do Ministério Público Federal foi desfavorável a Edmundo. Segundo o subprocurador-geral da República Eitel Santiago, o que a defesa pretende é reexame de provas, o que é vedado ao STJ pela súmula 7.
Ao determinar a subida do recurso especial, o ministro Vicente Leal, relator do agravo, considerou, no entanto, que é necessário examinar a alegação de erro no processo de individualização da pena, pois pode ter acontecido inobservância ao artigo 59 do Código Penal. “O cotejo entre os fundamentos do Acórdão recorrido e as razões deduzidas no apelo nobre indica a necessidade de exame da questão, viabilizando a abertura da via especial para uma melhor análise da controvérsia”, concluiu o ministro.