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STJ examina recurso sobre a condenação do jogador de futebol Edmundo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai examinar, em breve, o recurso especial proposto em favor do jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, que defende o Cruzeiro Esporte Clube (MG). A defesa do atleta pretende questionar sua condenação a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto, decorrente de um acidente de trânsito, em 1995, que causou a morte de três pessoas e lesões corporais em outras três. O parecer do Ministério Público Federal, necessário ao exame da questão, chegou ontem (16/08) ao STJ e permitirá ao relator do caso, ministro Vicente Leal, preparar seu voto para o julgamento da matéria.

Em sua manifestação sobre o tema, o Ministério Público Federal (MPF) se posiciona contrariamente à concessão do recurso especial com que a defesa de Edmundo pretende a redução da pena para um ano e quatro meses de prisão, o que possibilitaria a suspensão do processo (sursis). Este benefício é previsto na Lei nº 9.099/95 para os acusados pela prática de crime com pena mínima de até um ano.

Tal possibilidade foi negada pela justiça comum do Rio de Janeiro, responsável pela condenação do jogador de futebol. Segundo o TJ-RJ, a imputação de três homicídios culposos e lesões corporais inviabilizou a concessão do sursis. “A decisão de primeira instância (17ª Vara Criminal do RJ), mantida quase em sua integralidade pelo Tribunal de Justiça carioca foi fixada com rigorosa observância dos critérios legais”, afirma o parecer do MPF.

Os advogados de Edmundo alegam, no STJ, desproporcionalidade na pena imposta ao jogador de futebol, primário e sem antecedentes criminais. Estas características não teriam sido observadas pela justiça comum, durante a fixação da pena (prevista no art. 59 do Código Penal), segundo a defesa, que também pretende a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

O MPF, entretanto, discorda das teses da defesa, não tendo detectado afronta à Lei na condenação de Edmundo. “Não se reveste de ilegalidade a observância, para fins de fixação da pena, da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, as circunstâncias e conseqüências do crime, tal como procedido pelo julgador que apontou a intensa culpabilidade do réu, aliada à sua deturpação de caráter, sendo tais requisitos responsáveis pela fixação da pena-base acima do mínimo legal”.

Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que viajava em seu carro, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente, ocorrido em dezembro de 1995, na Avenida Borges de Medeiros, na Lagoa, bairro do Rio de Janeiro. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em outras três pessoas: Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.