A decisão é do Conselho da Justiça Federal que aprovou, na sessão da última sexta-feira (27), voto do ministro-relator e coordenador da Justiça Federal, Fernando Gonçalves.
Todas as decisões de juízes federais em liminares ou em pedido de antecipação de tutela deverão ser registradas, sejam concessivas ou indeferitórias. A decisão é do Conselho da Justiça Federal que aprovou, na sessão da última sexta-feira (27), voto do ministro-relator e coordenador da Justiça Federal, Fernando Gonçalves.
A decisão foi em julgamento de consulta quanto à interpretação do artigo 1º da Resolução 442 do CJF, que dispõe sobre o registro de decisões liminares e de antecipação de tutela, no âmbito da Justiça Federal. O relator, ao votar pelo registro, salientou que a medida será positiva para constituir uma memória, tendo em vista que em todas as decisões, concessivas ou não, os juízes precisam fundamentar o entendimento jurídico. A votação foi por unanimidade.
Participaram da sessão o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho; o coordenador da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves; os ministros do STJ Félix Fisher, Aldir Passarinho Júnior (membros efetivos do colegiado) e Hamilton Carvalhido (membro suplente); os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, desembargadores Assusete Magalhães (1ª Região), Frederico Leite Gueiros (2ª), Diva Malerbi (3ª), Maria Lúcia Leiria (4ª) e Francisco Cavalcanti (5ª).
Também participaram da mesa da sessão o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Aristóteles Ateniense, o representante da Secretaria da Reforma do Judiciário, Walter da Silva Costa e a juíza federal Kátia Balbino, presidente da Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal.