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TJ-RS: É possível compensação de créditos com precatórios

A sentença que concedeu o direito a um casal de Advogados em reduzir a dívida de seu IPVA em relação aos créditos de honorários com o Estado obteve significativa repercussão nacional. Entretanto, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, responsável pelo julgamento, afirma que esta não foi uma decisão inédita: “Foi a primeira a chegar na mídia, por isso obteve maior repercussão. Mas há um ano e meio venho decidindo dessa forma”.

Para conversar principalmente sobre esse assunto, a magistrada foi a convidada do programa “Justiça Gaúcha”, ocasião em que expôs os fundamentos legais. “Ela tinha direito a precatórios e há cinco anos não estava sendo pago. O casal tinha o risco de sofrer um executivo fiscal, inclusive com a penhora dos veículos. Injustificável no meu entender”, argumenta a Juíza. “O art. 1.009 do Código Civil prevê a compensação se duas pessoas forem credoras e devedoras uma da outra”, acrescenta.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou contra, deduzindo que as dívidas devem ser da mesma espécie. “A lei não faz essa diferenciação, logo não cabe a mim, dar um alcance que a lei não deu. A meu ver, é uma interpretação equivocada”, argumenta, inclusive citando o artigo 170 do Código Tributário nacional e leis estaduais.

A entrevistada também explicou porque compensação de créditos não burla a ordem dos pagamentos: “Em primeiro lugar, não há pagamento, e sim, compensação. Em segundo lugar, com todo o respeito, não está sendo pago nada”, afirma, fazendo alusão ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, que há cerca de três anos tem seus precatórios estagnados. Um levantamento feito pelo Ministro Nelson Jobim aponta que, no ritmo atual, o Estado gaúcho demoraria 50 anos para quitar todas as dívidas com seus credores.

Quando questionada se haveria o risco de o mesmo título ser apresentado diversas vezes, a Juíza Gisele Azambuja responde de forma clara: “O Estado terá um controle específico. A partir do momento que for aceita essa compensação, ele será comunicado. Teria que haver muito descuido para isso ser possível”.

A magistrada confia que, futuramente, decisões como essa acarretarão mudanças nas vias judiciais, mesmo que de forma lenta. “Quem sabe desse modo seja possível resolver os problemas de dívidas ou créditos de tanta gente e o Estado diminua seu nível de precatórios”, conclui.