O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e determinou a restauração de uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A postagem havia sido removida por decisão liminar do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tabet publicou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Ao analisar o caso, Dino destacou que “a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”.
Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral sob a alegação de que a publicação era “inverídica” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”. Mendonça determinou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A controvérsia surgiu após a circulação de informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam a retirada do título de “Padroeira do Brasil” de Nossa Senhora Aparecida. O candidato do PL nega essa versão.
Decisão de Dino
A defesa de Tabet classificou a ordem de remoção como “censura”. Para Dino, retirar a publicação exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia a Flávio Bolsonaro, embora o candidato não tenha sido citado. O ministro considerou a decisão de Mendonça “destituída de motivação e proporcionalidade”.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”, afirmou Dino.
Segundo o ministro, sua decisão também alcança outras postagens excluídas com o mesmo fundamento. Flávio Bolsonaro pediu a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais.
Entendimento de Mendonça
Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a postagem continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Conforme os dados apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a publicação havia ultrapassado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Na avaliação preliminar de Mendonça, o conteúdo ia além da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. O ministro afirmou que os elementos apresentados no processo indicavam que a informação não tinha respaldo nos fatos.
Tabet contestou a remoção. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou. Seus advogados sustentaram que a liberdade de expressão protege a crítica política, mesmo quando ácida ou incômoda.







Os comentários estão fechados.