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STJ manda INSS reintegrar servidora por julgar excessiva a pena de demissão

A agente administrativa Regina Dal`va de Oliveira será reintegrada aos quadros do Instituto Nacional de Seguro Social por decisão unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou sua demissão uma pena exacerbada. Ela foi demitida pelo ministro da Previdência e Assistência Social com a justificativa de ter faltado com zelo e dedicação ao exercer o cargo de chefe de uma unidade do INSS (UAL) em Santos (SP). Uma comissão de Inquérito administrativo concluiu que Regina Dal`va deveria ter dedicado maior atenção aos procedimentos adotados por funcionários sob sua responsabilidade quando eles formalizaram contratações de serviços, com dispensa de licitação.

Relator do mandado de segurança impetrado pela agente administrativa, o ministro Edson Vidigal disse que a servidora poderá sofrer outro tipo de sanção, mais branda, “observados os trâmites e determinações legais pertinentes”. “A cada ato infracional há que corresponder reprimenda proporcional”, afirmou. Ele admitiu a impossibilidade de examinar a conduta da servidora do INSS, em julgamento de mandado de segurança, porém concluiu que a demissão se procedeu em evidente desrespeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90). Em primeiro lugar porque não foi acatado o relatório da comissão de Inquérito administrativo. Também não foram consideradas “a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, e os antecedentes funcionais”, disse.

A comissão de sindicância apurou que um grupo de prestadores de serviços vencia as concorrências fornecendo orçamentos com preços superiores em nome de outras empresas. De acordo com o relatório da comissão, não havia provas para responsabilizar Regina Dal´va pelas irregularidades. Ela “praticamente atuava nos processos (de contratação de serviços) quando estes estavam praticamente formalizados”, enquanto seus subordinados também alvos de processo administrativo “tratavam diretamente com os prestadores de serviço”.

A comissão concluiu que “não foram detectados elementos que pudessem indicar que houve prejuízos financeiros para a instituição” e que “apenas constatou-se prejuízo mais de ordem moral ao Instituto, deixando transparecer uma imagem que foge ao conceito da Administração Pública”. O relatório destaca que o histórico profissional de Regina Dal`va, de “longo período de relevante atuação” sem qualquer registro disciplinar, não a eximem da responsabilidade, mas, de qualquer forma, “cabem ser avaliadas pela autoridade julgadora como atenuantes”.

Apesar dessa conclusão, a Divisão de Corregedoria do INSS entendeu que a pena de demissão para cinco servidores, entre eles Regina Dal`va, seria justa “diante das provas colhidas”, o que foi aceito pelo ministro da Previdência. Para o ministro Vidigal, a autoridade competente para a aplicação dessa pena deveria apresentar motivos e justificar em quais pontos o relatório da comissão de Inquérito contrariava as provas dos autos. Não o fazendo, e deixando de considerar as circunstâncias atenuantes previstas em lei – e expressamente reconhecidas pela Comissão – a pena de demissão peca, no mínimo, por falta de motivação e fundamentação, afirmou. Segundo o relator, a aplicação genérica e indiscriminada da sanção máxima a todos os servidores envolvidos, sem qualquer tipo de individualização quanto às condutas em teses praticadas, desfigura por completo os preceitos do próprio Direito Administrativo.