Acusado de participar de uma quadrilha de hackers que realizava desfalques em contas bancárias vai continuar preso. Na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi analisado o mérito do processo. O presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, esclarece que, salvo em caso de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso, “compete ao órgão colegiado a apreciação do mérito da impetração, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público”.
Thiago Silva havia recorrido anteriormente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), onde o pedido de relaxamento de sua prisão foi indeferido. Em seguida, entrou com ação no STJ com a alegação de ser réu primário, possuir família constituída e ter bons antecedentes e atividade lícita.
Argumenta, ainda, não existir lei que possa caracterizar o delito descrito pelo órgão de acusação e não haver prova mínima a indicar a participação do réu nos crimes cibernéticos investigados. Por último, diz que toda pessoa acusada da prática de delito tem direito à presunção de inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa e pede “a concessão de liminar para que seja determinada a expedição imediata de alvará de soltura”.
Juntamente com Thiago Silva, outros 30 co-réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal e, em outubro de 2003, foi instaurado Inquérito policial para que fossem apuradas fraudes praticadas através da internet por uma quadrilha sediada no Pará e espalhada por outros estados. Durante a investigação, constatou-se que se tratava da mesma quadrilha originária da cidade de Parauapebas, também no Pará, descoberta em 2000 e cujos integrantes foram presos em 2001.
Segundo o relatório policial, a quadrilha não se desfez, “apenas modificou seu modo de atuação criminosa, sendo que quase todos aqueles que participaram da fraude anterior encontram-se envolvidos no presente caso”. A operação se dava de duas formas. Na primeira, os denunciados criavam páginas falsas de instituições bancárias na internet e induziam o acesso dos usuários através de mensagens enviadas por e-mail.
As vítimas recebiam as mensagens, clicavam no link e digitavam a agência bancária, a conta-corrente e suas senhas. Essas informações eram arquivadas em bancos de dados, sendo, posteriormente, utilizadas pela quadrilha para acessar as contas através do site bancário verdadeiro e realizar transferências de valores para outras contas de correntistas previamente aliciados.
Outro método usado espalhava um programa de computador denominado Cavalo de Tróia ou Trojan, capaz de monitorar e capturar informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados, que depois eram remetidas para contas de correio eletrônico criadas por membros da quadrilha. De posse dessas informações, os denunciados acessavam as contas e transferiam valores.