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Roberto Carlos recorre ao STJ de decisão que o condenou por plágio

O cantor e compositor Roberto Carlos está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça na tentativa de reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que o condenou por plágio musical. Ele interpôs agravo de instrumento ao STJ pedindo a subida de um recurso especial cujo seguimento foi negado Tribunal de Justiça fluminense. O cantor está sendo acionado pelo músico Sebastião Ferreira Braga, que o acusa de ter plagiado a música “Loucuras de Amor” em uma das faixas de LP lançado em 1987, intitulada “O Careta”, assinada em parceria com Erasmo Carlos. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, da Terceira Turma, é o relator do processo.

A ação movida por Sebastião Ferreira Lacerda contra Roberto Carlos, com base na lei 5.988/93 (Lei do direito autoral), já foi julgada procedente na primeira e segunda instâncias da Justiça estadual do Rio de Janeiro. Segundo decisões dessas instâncias, há identidades entre “Loucuras de Amor” e “O Careta”, de Roberto e Erasmo Carlos, nos dez primeiros compassos das duas canções. “Evidencia-se assim, cópia musical”, sustenta o Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis do TJRJ, que restabeleceu a sentença da primeira instância. Antes, a Quarta Câmara Cível do TJRJ havia derrubado a tese de plágio afirmando que “jamais se provou que os supostos plagiadores teriam tomado, precedentemente à composição de ‘O Careta’, conhecimento da existência da música ‘Loucuras de Amor’”.

Diante da última decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a defesa do cantor Roberto Carlos ingressou com o recurso especial ao STJ, cuja admissibilidade precisa, primeiramente, ser examinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, que negou sua remessa à última instância judicial. A alegação do desembargador, para trancamento do recurso, foi de que ele “pretende o simples reexame de provas e de circunstâncias fáticas em causa”. Essa pretensão não permitiria a subida do recurso especial, conforme observou, porque a Súmula 7 do STJ não admite o reexame de provas em seus julgamentos.

A defesa de Roberto Carlos argumenta, no agravo de instrumento proposto ao STJ, que não pretende reexame de provas mas da possibilidade de ter havido “erro de fato e erro grosseiro” no julgamento do TJRJ, que concluiu pela existência de plágio. “A similitude entre os dez compassos de ambas as composições inexiste”, sustenta. Alega ainda que o julgamento tomou, como base decisão, “tempos e compassos assimétricos, o que é inadmissível para a prova de plágio. Roberto Carlos invoca análises dos maestros Guerra Peixe, Renault Pereira Araújo e Luiz Macedo para reafirmar inexistência de semelhanças melódicas entre “Loucuras de Amor”, de Sebastião Ferreira Braga em 1983, e “O Careta”. A defesa destaca também que o autor da acusação de plágio admite “influência artística assumida em relação ao estilo e à obra de Roberto Carlos”.