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STJ nega recurso de Roberto Carlos e Erasmo Carlos contra decisão que os condenou por plágio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, o despacho individual do ministro Carlos Alberto Menezes Direito que negou recurso apresentado pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos no qual procuravam reverter decisão que os condenou por plágio musical. O músico Sebastião Braga acusa os dois artistas de terem plagiado a música “Loucuras de Amor” em uma das faixas do LP lançado em 1987 pela CBS, intitulada “O Careta”. Segundo o autor da ação, “O Careta” seria cópia melódica e harmônica de sua composição, lançada no mercado fonográfico em disco compacto, produzido pela Lança Discos e Edições Musicais Ltda. e distribuído pela gravadora Polygram em 1983.

Na ação, ajuizada em 09/02/1990, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73), Sebastião Braga pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por danos moral e material. Segundo a defesa do compositor, a canção “Loucuras de Amor” foi registrada na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 14/12/1983, e desde o lançamento do disco, o autor vem recebendo rendimentos provenientes de direito autoral, por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Segundo Sebastião Braga, Roberto Carlos recebeu um disco seu, com dedicatória, entregue pelo maestro Eduardo Lages, responsável pelo arranjo e regência de “Loucuras de Amor”. O maestro é quem acompanha Roberto Carlos em seus shows e na edição de seus discos. Roberto Carlos nega que tenha recebido o compacto gravado. Informações obtidas pela defesa de Roberto e Erasmo junto ao ECAD e à Polygram do Brasil apontam que “Loucuras de Amor” teve apenas uma execução captada entre os anos de 1984 e 1988 (dentro de um universo de 200 mil execuções) e que foram vendidos apenas 13 exemplares do disco “Segredo Bandido/Loucuras de Amor”.

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro por haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A defesa de Roberto e Erasmo argumentou, sem sucesso, que não ficou comprovada a intenção de plagiar, nem que ele tinha prévio conhecimento da música “Loucuras de Amor”. “Se a canção teve apenas uma execução em quatro anos e apenas 13 discos vendidos em toda a sua existência, como afirmar – ou, até, supor – que os réus teriam tomado, efetivamente, conhecimento da composição do autor anteriormente à criação e publicação da obra “O Careta”?, indagaram seus advogados.

A defesa alegou ainda que a decisão que concluiu pela ocorrência do plágio decorreu de um “erro grosseiro” surgido com a falta de comparação simétrica entre ambas as composições, “compasso por compasso, tempo por tempo”. Laudos anexados demonstraram que foram encontrados em “Loucuras de Amor” trechos idênticos ou semelhantes a 26 composições de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, entre elas, “É proibido fumar”, “Festa de Arromba”, “Lady Laura” e “Amigo”. Os advogados da dupla afirmam que “o perito do Juízo comparou tempos e compassos não correspondentes nas duas obras em causa, com o objetivo de obter determinados resultados que não obteria pelos critérios corretos de comparação seguidos nesta espécie de perícia”.

Relator do recurso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que houve falhas processuais por parte dos advogados do cantor. A defesa de Roberto Carlos deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão do presidente do TJ/RJ, que negou a subida do recurso especial ao STJ. “O inconformismo não prospera. Primeiramente, ao contrário do alegado pelo agravante, no exame da admissibilidade do recurso especial (pela alínea a do permissivo constitucional) é possível, e muitas vezes é inevitável, analisar o mérito do recurso especial. O relator não fica, assim, restrito à análise dos pressupostos do agravo de instrumento”, concluiu o relator.