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STJ mantém bloqueio de bens do ex-prefeito de Osasco, acusado de causar danos ao Erário

Continuam indisponíveis os bens imóveis do ex-prefeito de Osasco/SP, Celso Antônio Giglio. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a liminar que libera apenas os bens móveis, estoques e valores mobiliários, a fim de que não haja cessação da atividade empresarial do ex-prefeito. O objetivo é garantir a reparação de danos causados ao Erário pela emissão excessiva, exorbitante e irregular de títulos públicos, no ano de 1996, e a indevida aplicação dos recursos, desviados para outras finalidades.

O bloqueio dos bens do ex-prefeito foi pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo que responsabiliza, ainda, o então secretário de Negócios da Fazenda, Roberto Sanches, e o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC pelas irregularidades. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a indisponibilidade de todos os bens, o ex-prefeito protestou.

Segundo o advogado, a fazenda, incluída no bloqueio, constitui-se na única atividade econômica do requerente, onde é desenvolvida intensa atividade pastoril e agrícola que fatalmente enfraquecerá se persistir o drástico impedimento do manejo de seus bens. “Com efeito, o bloqueio das contas bancárias do requerente cerceará por completo a atividade produtiva do seu complexo agropastoril, impedindo-lhe a comercialização de cerca de 800 bezerros/ano, a compra e venda de matizes reprodutoras, a vendagem de cerca de 1.700 litros diários de leite, além do milho plantado em 100 alqueires de terra”, argumentou o advogado.

A fazenda localizada em Avaré/SP, tem 375 alqueires paulistas, adquiridos, segundo a defesa, “entre 1987 e fevereiro de 1993, anteriormente aos fatos acoimados de lesivos”. Uma liminar foi concedida pela ministra Eliana Calmon, para liberar do bloqueio os bens móveis, títulos e mercadorias, para evitar cessação da atividade empresarial do requerente.

Ao julgar a Medida Cautelar, a ministra confirmou a liminar, considerando que não há urgência quanto à liberação integral dos bens, porque o patrimônio mobiliário continuará ao inteiro dispor do requerente. “Entendo que não há como liberar o patrimônio imobiliário do requerente que está sub judice enquanto tramita a ação principal, o qual serve de garantia ao pleito ministerial, sem que se turve ou moleste o uso, gozo e fruição dos imóveis”, concluiu Eliana Calmon.