O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, indeferiu o mandado de segurança interposto pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, mantenedora das Faculdades Integradas de Ribeirão Pires (FIRP), contra a Portaria nº 2.694, de 12 de dezembro de 2001, baixada pelo Ministro de Estado da Educação.
A Portaria Ministerial determinou a suspensão do reconhecimento do curso de Matemática da instituição, bem como vedou a abertura do processo seletivo para o ingresso de novos alunos, tendo a FIRP o prazo de 12 meses para resolver as falhas que teriam sido encontradas. O ministro Nilson Naves negou o pedido considerando que há a possibilidade da instituição sanar as deficiências para evitar a suspensão do curso, “o que torna a medida hostilizada passível de reversão”.
No dia 14 de maio de 1999, pela Portaria nº 814, o Ministro da Educação, baseado no parecer favorável da Câmara da Educação Superior ao Conselho Nacional de Educação, aprovou a mudança de denominação da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires e da Faculdade de Ribeirão Pires para “Faculdades Integradas de Ribeirão Pires”. O curso de Matemática, que fazia parte da grade da Faculdade de Ciências, encontrava-se em funcionamento desde 1973.
Com a mudança de denominação, o curso de Matemática também sofreu uma transformação e, iniciado no ano de 2000, encontra-se no segundo ano de funcionamento, não tendo ainda sido avaliado. O novo curso possuí currículo diferenciado, “com conteúdos atualizados e adequados às exigências do mercado de trabalho, além da carga horária de trabalho ter sido alterada e distribuída entre as disciplinas prática de ensino e estágio supervisionado”, ressaltou o advogado da FIRP. Sustentou ainda que o curso de Matemática cuja avaliação foi negativa (D e E) no Provão, é o outro, já em extinção.
Em setembro de 2001, a FIRP protocolizou na representação do MEC o edital do vestibular, aprovado documentalmente em 5 de outubro, constando do edital a oferta do novo curso de Matemática-Licenciatura, com a observação “Matemática – 2º ano de funcionamento – curso não avaliado pelo MEC”. Dessa forma, o processo seletivo realizou-se em 15 de dezembro de 2001. “A instituição não havia recebido nenhuma comunicação oficial sobre a vedação do vestibular para o curso de matemática. A portaria só veio a ser publicada no dia 14 de dezembro e a FIRP só tomou conhecimento dela na 2ª feira, dia 17”, alegou a defesa.
Assim, o advogado da instituição entrou com mandado de segurança no STJ, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Portaria, de modo a permitir “a abertura das inscrições para o processo seletivo de ingresso relativamente ao Curso de Matemática –licenciatura plena, bem como está na época das matrículas para o Curso de Ciências, com habilitação em Matemática, em extinção, para a última turma poder concluí-lo”.