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Nilson Naves analisa pedido da Telemar sobre as ações contra o reajuste das tarifas telefônicas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, determinou a oitiva (para encaminhamento de informações) dos Juízos indicados pela Telemar Norte Leste S/A em processo encaminhado ao STJ para que informem, no prazo de cinco dias (contado a partir de segunda-feira (07) encerrando-se no dia 11), a situação das ações que estão discutindo o aumento das tarifas telefônicas, autorizado pela Anatel. Serão ouvidos os Juízos da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça local e da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária daquele Estado, indicados pela Telemar no conflito. O ministro também determinou a expedição de ofícios aos cinco Tribunais Regionais Federais para que informem ao STJ sobre a existência de processos discutindo o reajuste.

No conflito de competência encaminhado ao STJ, a Telemar pede ao Superior Tribunal que indique um Juízo único para decidir as ações contra o aumento para que se evite decisões contraditórias sobre o mesmo tema. Vários processos estão tramitando em todo o país. Após receber as informações, Nilson Naves vai decidir se acolhe ou não o pedido da Telemar de suspensão da liminar concedida pela Justiça Estadual reduzindo o aumento concedido pela Anatel.

De acordo com a defesa da Telemar, os Juízos da 4ª Vara Empresarial e da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideram-se competentes para julgar a ação coletiva proposta pelo Procon e pela Secretaria do Estado e Justiça e Direitos do Cidadão daquele Estado. A ação pretende a declaração da nulidade da cláusula do contrato firmado entre a Telemar, Anatel e outras empresas de telecomunicações sobre os critérios para o reajuste das tarifas telefônicas.

Ainda segundo a Telemar, a 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro também considerou-se competente para decidir a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania – Ibraci contra a Telemar e a Anatel. O pedido tem o mesmo teor da ação movida pelo Procon em conjunto com a Secretaria do Estado e Justiça e Direitos do Cidadão. Diante do risco de decisões contraditórias, a Telemar solicitou ao STJ a união dos processos em um único Juízo.

Após destacar notícias de toda a imprensa do País sobre decisões judiciais contra o aumento das tarifas telefônicas, o presidente do STJ concluiu pela necessidade de informações para analisar o pedido da Telemar. “A moldura dos fatos desenha uma profusão de decisões de âmbito nacional acerca dessa questão, proferidas ora pela Justiça local ora pela Justiça Federal. Convém, por isso, reunir os feitos sob uma única condução, de modo a uniformizar a orientação sobre o assunto e evitar decisões contraditórias. Para tanto, afigura-se-me prudente ouvir, antes, as autoridades suscitadas (Juízos indicados pela Telemar no conflito de competência)”, concluiu Nilson Naves.